quarta-feira, 13 de junho de 2012

O que é uma CPI?


Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.
Nasceu no século XVIII, embora existam registros sobre esta prática entre monges budistas.
No Brasil, as CPIs foram formalmente criadas na Constituição de 1934, mas apenas para a Câmara dos Deputados. A Constituição de 1946 reafirmou sua existência e incluiu, pela primeira vez, o Senado como palco para sua criação. 
Na última Constituição (1988) as CPIs foram regulamentadas no artigo 58, parágrafo 3º, que determina: 
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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